Agente FIFA pode atuar sem licença?

CAS anula suspensão de agente e expõe limitação da FIFA para aplicar sanções sem o Comitê Disciplinar.

O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) anulou uma decisão da Secretaria Geral da FIFA que suspendia a licença do agente britânico Jonathan Beckett por suposta prestação de serviços sem licenciamento. A Corte entendeu que, com a suspensão do Artigo 21 do Regulamento da FIFA sobre Agentes de Futebol (FFAR), a FIFA não pode impor sanções definitivas sem que o caso seja analisado pelo Comitê Disciplinar (órgão atualmente impedido de atuar por força dessa suspensão).

Segundo o CAS, os Artigos 5, 17 e 21 do FFAR estabelecem um fluxo claro: a Secretaria Geral pode investigar e impor uma suspensão provisória automática caso entenda que os critérios de elegibilidade não foram cumpridos. No entanto, qualquer sanção definitiva, como transformar a suspensão em penalidade efetiva, deve obrigatoriamente ser aplicada pelo Comitê Disciplinar, o que se tornou inviável após a suspensão global do Art. 21, formalizada pela Circular FIFA nº 1873.

Sem esse dispositivo em vigor, a FIFA ficou, na prática, impossibilitada de concluir o procedimento disciplinar. Ao manter a suspensão sem a deliberação do órgão competente, a Secretaria Geral acabou impondo uma sanção final sem respaldo legal, como reconheceu o CAS:

“A Decisão Recorrida deve ser anulada, pois a Secretaria Geral da FIFA não tinha competência para: i) decidir se o Agente prestou Serviços de Agente de Futebol sem licença; e ii) impor uma suspensão definitiva de fato ao Agente.” – destacou o painel arbitral.

A decisão estabelece um precedente relevante sobre os limites da atuação administrativa da FIFA durante a vigência parcial do FFAR e reforça a importância do devido processo e da segurança jurídica na imposição de sanções a agentes de futebol.

Acesse a decisão completa: https://www.tas-cas.org/fileadmin/user_upload/Award_Final_10918__for_publ._.pdf

Siga-nos no Instagram: @paivajr.adv

Hudson Paiva Jr.

Advogado especialista em negócios no esporte e Direito Esportivo pelo CEDIN, membro do IBDD e da Comissão de Direito Desportivo da OAB/MG e pesquisador da SBDD.

All Posts

Hudson Paiva Jr.

Advogado especialista em negócios no esporte e Direito Esportivo pelo CEDIN, membro do IBDD e da Comissão de Direito Desportivo da OAB/MG e pesquisador da SBDD.

All Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicações Relacionadas

Política de Privacidade  |  @ 2025 Paiva Jr. Advocacia Esportiva. Todos os direitos reservados